Testemunho indireto não basta para levar réu a júri popular

Data da Publicação: 20 de fevereiro de 2016 às 11h11

A legislação brasileira não admite que uma pessoa seja levada a júri popular apenas com informações colhidas no inquérito policial e que não foram confirmadas em juízo ou submetidas ao contraditório e à ampla defesa. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, por …

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