Rescisão contratual é inválida se há cláusula favorável ao cliente

Data da Publicação: 20 de fevereiro de 2016 às 07h55

O inciso II do artigo 13 da Lei 9.656/1998, que trata da rescisão de contrato entre consumidor e planos de saúde, só prevalece quando não houver disposição contratual mais benéfica ao contratante. Caso contrário, o que vale é o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor, que detalha o tema.
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