Prisão segue condicionada ao trânsito em julgado da sentençaData da Publicação: 19 de fevereiro de 2016 às 09h47
Ainda não temos o acórdão. Mas, do que se viu e ouviu, o Supremo Tribunal Federal, alterando a norma até então vigente acerca do artigo 5º, LVII, da Constituição, entendeu, por maioria, que o princípio constitucional da presunção de inocência não se configuraria, em si, como obstáculo à execução …





