Tempo de prisão sem pagamento da fiança prova falta de dinheiro

Data da Publicação: 15 de fevereiro de 2016 às 16h48

O decurso do tempo de prisão, sem recolhimento da fiança, constitui prova suficiente da incapacidade financeira para efetivar o pagamento. Conforme voto do ministro do Superior Tribunal de Justiça Nefi Cordeiro, não pode a pobreza constituir-se em obstáculo à liberdade.
O entendimento, pacific…

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