Prisão em caso de apropriação indébita não é inconstitucionalData da Publicação: 14 de fevereiro de 2016 às 15h35
A pena de prisão para casos de apropriação indébita não fere a Constituição Federal. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao negar provimento a um recurso proposto por um empresário condenado por se apropriar de parte dos valores do INSS dos seus funcionários.
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