Negócio jurídico frustrado não impede protesto de cheque

Data da Publicação: 12 de fevereiro de 2016 às 12h26

Por entender que o cheque endossado se desvincula de sua causa, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso contra o Banco do Brasil que buscava o reconhecimento da inexigibilidade de débito, além de indenização por danos morais em protesto de cheques feito pela instituição financeir…

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