Negócio jurídico frustrado não impede protesto de chequeData da Publicação: 12 de fevereiro de 2016 às 12h26
Por entender que o cheque endossado se desvincula de sua causa, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso contra o Banco do Brasil que buscava o reconhecimento da inexigibilidade de débito, além de indenização por danos morais em protesto de cheques feito pela instituição financeir…





