Liminar suspende em RO efeitos de norma da Receita que viola sigiloData da Publicação: 12 de fevereiro de 2016 às 13h44
Os bancos não poderão informar à Receita Federal as movimentações financeiras de advogados e escritórios de advocacia de Rondônia. Em decisão liminar, o juiz Dimis da Costa Braga, da 1ª Vara Federal, suspendeu a eficácia e a aplicação da Instrução Normativa da Receita Federal 1.571/2015 no que se…





