Prefeitura não terá que indenizar homem que contraiu dengue

Data da Publicação: 12 de fevereiro de 2016 às 11h05

Para que uma prefeitura seja responsabilizada por um cidadão ter contraído dengue é necessário que fique comprovada a culpa do ente público. Assim a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização feito por um homem que culpava a prefeitura de Cruzei…

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