Vigilante é demitido por deixar DVD pornô em sala de creche

Data da Publicação: 11 de fevereiro de 2016 às 07h01

Deixar material de conteúdo adulto em local de fácil alcance a crianças é considerado incontinência de conduta ou mau procedimento, conforme a alínea b do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ao manter a demi…

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