Administração tem 5 anos para rever seus atos, decide TJ-DFData da Publicação: 10 de fevereiro de 2016 às 19h12
O prazo para a Administração rever seus atos é de cinco anos. Com esse entendimento, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que anulou um decreto e uma portaria da Polícia Militar que autorizava a reintegração do ex-deputado distrital Marco Antônio Santos L…





