Confirmação de liminar não obriga devolução de valor ao INSSData da Publicação: 10 de fevereiro de 2016 às 12h41
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça prevê que valores pagos pelos Poder Público por força de antecipação de tutela têm de ser devolvidos se a liminar for cassada. Entretanto, para a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região não é bem assim. Ao negar provimento a um recurso d…





