Afirmação genérica e sem citação de nome em jornal não justificam indenização

Data da Publicação: 12 de agosto de 2013 às 14h17

Por não ter extrapolado os limites do dever de informar e não ofender a honra ou imagem do autor, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais e direito de resposta do proprietário de um estabelecimento comercial contra o jornal “…

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