Adilson Pires: Lei que cobra ICMS de petróleo é inconstitucional

Data da Publicação: 10 de fevereiro de 2016 às 06h57

O artigo 2º, da Lei 7.183/15, promulgada no final do ano passado pelo governador do Rio de Janeiro, dispõe que o fato gerador do ICMS incidente sobre as operações relativas ao petróleo extraído no território do Rio de Janeiro ocorre “imediatamente após a extração do petróleo e quando a mercadoria…

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