Desvio de verba de convênio para pagar salários não é peculatoData da Publicação: 9 de fevereiro de 2016 às 11h32
O desvio de verba pública com destinação específica para o pagamento de salários, sem proveito próprio, não é peculato. Com esse fundamento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, a denúncia do Ministério Público Federal contra a deputada federal Maria Auxiliadora Seabr…





