Benefício recebido indevidamente, mas de boa-fé, não tem de ser devolvidoData da Publicação: 12 de agosto de 2013 às 12h17
Não é irregular a acumulação de benefícios de natureza alimentar concedidos por erro administrativo e recebidos de boa-fé pelo segurado do Instituto Nacional do Seguro Social. Assim, não se pode falar em devolução de valores aos cofres públicos. Com essa argumentação, o Tribunal Regional Federal …





