União não pode interferir na gestão estadual dos depósitos judiciais

Data da Publicação: 9 de fevereiro de 2016 às 11h03

Em texto anterior, veiculado nesta Conjur,[1] um dos Autores tratou de questão das mais controversas do momento: a possibilidade de entes federados se valerem de parcela do dinheiro (bem fungível) depositado em processos judiciais ou administrativos, para fazer frente a despesas diversas.
Como…

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