União não pode interferir na gestão estadual dos depósitos judiciaisData da Publicação: 9 de fevereiro de 2016 às 11h03
Em texto anterior, veiculado nesta Conjur,[1] um dos Autores tratou de questão das mais controversas do momento: a possibilidade de entes federados se valerem de parcela do dinheiro (bem fungível) depositado em processos judiciais ou administrativos, para fazer frente a despesas diversas.
Como…





