Usar trecho de música em toque de celular não viola obra

Data da Publicação: 7 de fevereiro de 2016 às 18h48

Para a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a disponibilização de obra musical como toque de celular não configura violação à integridade da obra artística, prevista no artigo 24, inciso IV, da Lei 9610/98.
Para o colegiado, a garantia da integridade da obra não se confunde com a reproduç…

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