Grávida em contrato de aprendizagem não tem direito à estabilidadeData da Publicação: 6 de fevereiro de 2016 às 07h18
Gravidez durante o contrato de aprendizagem não dá direito à estabilidade provisória. Isto por que este benefício se destina apenas aos vínculos empregatícios por tempo indeterminado. Foi o que concluiu a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) ao negar provimento ao recurso p…





