Evitando os extremos interpretativos no caso da violação do domicílio

Data da Publicação: 5 de fevereiro de 2016 às 08h01

Antes de iniciarmos um período de quatro semanas (duas colunas) de férias para retomarmos a rotina dia 11.03.16 e movendo-nos ainda numa perspectiva retroativa, de recuperação e rediscussão de colunas anteriores, ousamos resgatar hoje o tema da recente orientação adotada pelo STF no que diz com a…

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