Atos do Legislativo não estão sujeitos ao controle judicial, diz TJ-RJData da Publicação: 4 de fevereiro de 2016 às 15h02
Os atos de competência interna e exclusiva do Poder Legislativo não são passíveis de controle judicial. Com esse fundamento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão de primeira instância que julgou improcedente um mandado de segurança que pedia o afastamento …





