Atos do Legislativo não estão sujeitos ao controle judicial, diz TJ-RJ

Data da Publicação: 4 de fevereiro de 2016 às 15h02

Os atos de competência interna e exclusiva do Poder Legislativo não são passíveis de controle judicial. Com esse fundamento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão de primeira instância que julgou improcedente um mandado de segurança que pedia o afastamento …

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