Estado não pode anular progressão de carreira de servidores, diz TJ

Data da Publicação: 3 de fevereiro de 2016 às 08h27

O estado de Goiás não pode anular a progressão de carreira de servidores públicos e retorná-los à classe anterior. Foi o que decidiu a 6ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça local, ao julgar procedente mandado de segurança proposto pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Goiás (Si…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.