Servidores de cartório não têm direito à previdência do setor públicoData da Publicação: 10 de agosto de 2013 às 14h33
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou inconstitucional o artigo 3º, V, da Lei Complementar 64/02 de Minas Gerais. O texto vincula ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais notários, registradores, escreventes e auxiliares de…





