Mesmo acordada, multa por cancelamento de evento não pode ser abusiva

Data da Publicação: 10 de agosto de 2013 às 09h21

O juiz Alexandre David Malfatti, da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro do Tribunal de Justiça do estado São Paulo, determinou que o Transamérica Expo Center não pode cobrar a multa integral prevista no contrato firmado com um locatário e deve ficar apenas com valor pago antes do cancel…

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