Pedido de exame para progressão requer fundamentação concreta

Data da Publicação: 31 de janeiro de 2016 às 13h41

Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso para averiguar o requisito subjetivo da progressão, desde que a decisão seja motivada. Essa prova técnica pode ser determinada pelo magistrado de primeiro grau ou mesmo pela corte estadual, diante das circunstâncias do caso concreto e a…

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