Marcas semelhantes no mesmo nicho confundem consumidor, diz TRF-4

Data da Publicação: 31 de janeiro de 2016 às 08h29

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial não pode registrar marca que tenha semelhança com outra que já atua no mesmo segmento de mercado. Conforme o caso, deve inclusive afastar o princípio da especialidade, que considera indevidos apenas os registros similares da mesma classe. Do contrári…

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