Surdez unilateral deve ser reconhecida como deficiência, diz TSTData da Publicação: 25 de janeiro de 2016 às 18h39
A surdez, independentemente de sua abrangência (bilateral, parcial ou total), desde que a partir de 41 decibéis, deve ser considerada em concursos públicos como critério para disputa das vagas destinadas a deficientes. O entendimento, unânime, é do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho….





