Rafael Andreata: Natureza do inquérito no STJ e STF é policial

Data da Publicação: 25 de janeiro de 2016 às 06h39

É indiscutível que o inquérito policial é um procedimento conduzido exclusivamente por Delegado de Polícia de carreira (artigo 2º, parágrafo 1º, da lei 12.830/2013), salvo nos casos de crimes militares, quando então o procedimento investigatório será presidido por oficiais pertencentes as policia…

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