Ives Gandra defende que sociedade unipessoal se enquadra no SimplesData da Publicação: 24 de janeiro de 2016 às 15h09
Brasília – Em parecer emitido em agosto de 2015, o jurista Ives Gandra da Silva Martins, afirma que as sociedades individuais estão sujeitas ao mesmo regime tributário que as sociedades com mais de um sócio. Em trecho, Ives Gandra afirma: o vocábulo “sociedade” pode ser usado como, ficção jurídica, para empresa profissional de um só sócio. E, à evidência, se for tida por uma “sociedade individual”, o tratamento tributário deverá ser o mesmo das demais sociedades com mais de um sócio. Confira aqui a íntegra do parecer.





