Termo circunstanciado não desqualifica candidato a concurso público

Data da Publicação: 24 de janeiro de 2016 às 07h52

Candidato a concurso público não pode ser eliminado por maus antecedentes se em sua ficha criminal constar termo circunstanciado contra ele. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que concedeu parcialmente mandado de segurança a uma candidata que havia sido eliminada…

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