Em conflito de normas, prevalece a mais favorável ao trabalhadorData da Publicação: 19 de janeiro de 2016 às 17h38
Em caso de conflito entre normas trabalhistas, deve prevalecer aquela que for mais favorável ao empregado. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista da Caixa Econômica Federal e determinou que se observem, no cálculo do valor da gratificação a s…





