Roberto Batochio: STF contrariou Constituição ao prender Delcídio

Data da Publicação: 18 de janeiro de 2016 às 20h27

Dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil que, para assegurar o desimpedido exercício da função parlamentar, o membro do Congresso Nacional é inviolável, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões palavras e votos. É o que se lê no seu artigo 53, redação conferida pela EC 35…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.