Prefeitura indenizará jovem atropelada em rua sem calçada

Data da Publicação: 18 de janeiro de 2016 às 11h15

Uma pessoa atropelada por andar na rua em um local no qual não havia calçada deve ser indenizada pela prefeitura. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao condenar o município de Barra Bonita (SP) a pagar R$ 67,8 mil a uma adolescente grávida que foi atr…

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