Salvo em urgência, serviço público deve ser cedido via licitaçãoData da Publicação: 17 de janeiro de 2016 às 16h47
Salvo em caso de urgência, serviços públicos devem ser concedidos via licitação, não contrato emergencial. Com esse entendimento, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal cassou liminar que suspendia processo licitatório da Companhia do Metropolitano do DF para contratação de s…





