Concessionária deve indenizar noivos por falta de luz em casamentoData da Publicação: 14 de janeiro de 2016 às 10h15
O fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor em virtude de falha em sua prestação. Assim entendeu o juiz Rubens Petersen Neto, da 2ª Vara Cível de Tatuí (SP), ao determinar que uma concessionária de energia pague indenização de 20 salários mínimos (R$ 15,7 mi…





