Concessionária deve indenizar noivos por falta de luz em casamento

Data da Publicação: 14 de janeiro de 2016 às 10h15

O fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor em virtude de falha em sua prestação. Assim entendeu o juiz Rubens Petersen Neto, da 2ª Vara Cível de Tatuí (SP), ao determinar que uma concessionária de energia pague indenização de 20 salários mínimos (R$ 15,7 mi…

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