Cobrança por prestação de serviços médicos prescreve em cinco anosData da Publicação: 7 de agosto de 2013 às 17h32
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que é de cinco anos o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança, pelo hospital, de valores devidos em razão do inadimplemento de contrato de prestação de serviços médico-hospitalares.
Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andri…





