Presidente da OAB enaltece atuação de deputados pela aprovação de PLs

Data da Publicação: 13 de janeiro de 2016 às 01h35

Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou nesta quarta-feira (13), a atuação dos deputados Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Aelton Freitas (PR-MG), respectivamente, autores dos projetos da obrigatoriedade do advogado no inquérito e da sociedade individual de advogados. Ambos foram sancionados nesta semana pela presidente da República, garantindo grande avanço na atuação da advocacia e na garantia de prerrogativas do cidadão. “Em nome dos 950 mil advogados brasileiros, agradeço a atuação e empenho dos deputados Aelton Freitas e Arnaldo Faria de Sá, cuja atuação foi fundamental para que a advocacia e a sociedade obtivessem esses importantes avanços”, destacou o presidente. Sobre a lei que torna indispensável a presença dos advogados durante o inquérito, o presidente destacou que ela garante aos profissionais que assistam aos clientes durante toda a apuração de infrações penais, sob pena de nulidade absoluta de atos processuais. “O fato de ter o advogado no inquérito evita equívocos, principalmente, na fase de indiciamento de pessoas. O inquérito não é apenas uma peça informativa para o Ministério Público ou a instituição policial. Quando ele é mal construído, ofende frontalmente a imagem e a honra do cidadão. A aprovação reitera a essencialidade do advogado à defesa dos interesses das pessoas e à administração da Justiça”, comemorou. A lei da sociedade individual estabelece que a modalidade “poderá ser adotada por aqueles que exercem individualmente a advocacia, possibilitando acesso aos benefícios decorrentes da formalização”, destacou Marcus Vinicius. “Trata-se de uma importante conquista que permitirá ao colega que atua sozinho aderir ao Simples Nacional, usufruindo de alíquotas tributárias mais favoráveis, além de pagamento unificado de oito impostos federais, estaduais e municipais e da contribuição previdenciária, facilitando e descomplicando a vida profissional”, explicou o presidente. Ele destacou, ainda, que a sociedade individual, somada ao capitulo de honorários do Novo CPC e ao Supersimples, estabelecem uma singular dignidade financeira para a advocacia”.

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