Relator não viola colegialidade ao liberar preso que cumpriu pena

Data da Publicação: 13 de janeiro de 2016 às 07h35

Relator que libera cautelarmente presos que já cumpriram suas penas não viola o princípio da colegialidade. Isso porque os demais desembargadores da turma posteriormente analisarão o caso e poderão reverter a decisão monocrática, se entenderem que ela foi equivocada. Esse foi o entendimento firma…

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