Declaração tardia de IR não anula multa a financiador de campanha

Data da Publicação: 12 de janeiro de 2016 às 15h24

Empresa que faz doações a campanhas eleitorais sem declarar o faturamento do ano anterior ao pleito continua irregular mesmo depois de regularizar sua situação na Receita Federal. Com esse entendimento, o juiz Luciano Franchi Lemes, da 46ª Zona Eleitoral de Franca, multou uma empresa em R$ 50 mil…

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