Mesmo curado de doença grave, paciente tem direito a isenção de IR

Data da Publicação: 12 de janeiro de 2016 às 08h32

Portadores de uma série de doenças graves são isentos de Imposto de Renda, conforme estabelece a Lei 7.713/1988. Com base nesse trecho da legislação, uma moradora do Rio de Janeiro, após receber um diagnóstico de neoplasia maligna do reto, que está entre as doenças listadas na lei, e passar por u…

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