Consórcio entre empresas em licitação é lícito e necessárioData da Publicação: 7 de janeiro de 2016 às 09h00
Consoante o artigo 278 da Lei 6.404/1976, Lei da Sociedades Anônimas, qualquer sociedade pode constituir consórcio, sem personalidade jurídica, para a execução de determinado empreendimento, por meio de contrato, respondendo cada sociedade pelas obrigações assumidas, sem presunção de solidariedad…





