José Germano: Prioridade a idoso não vale em prenotação de títulosData da Publicação: 8 de abril de 2013 às 07h04
É comum ouvirmos a frase “quem não registra não é dono”. Assim é porque não basta que a pessoa adquira um imóvel, normalmente por escritura pública. É preciso que essa escritura seja levada ao cartório de imóveis para ser registrada junto à matrícula do imóvel (artigo 1.227 do Código Civil). Quem…





