Interpretação diversa de lei só é inválida se afrontar norma

Data da Publicação: 5 de janeiro de 2016 às 18h35

Quando uma norma possui mais de uma interpretação, o fato de a corte que a analisa seguir entendimento diverso daquele defendido pela parte não significa que houve violação literal da regra. Esse tipo de abuso só ocorre quando o juízo sinaliza o contrário do que o dispositivo institui.
Assim e…

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