Mulher é condenada a indenizar políticos por acusações no FacebookData da Publicação: 5 de janeiro de 2016 às 14h34
Atribuir gratuitamente ofensas a agentes públicos, imputando-lhes a prática de ilícitos administrativo e criminal, fere direitos de personalidade garantidos no artigo 5º da Constituição, gerando o dever de indenizar. Por isso, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve …





