Estado responde por débito trabalhista de cartório judicialData da Publicação: 4 de janeiro de 2016 às 09h21
A Justiça do Trabalho reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado do Paraná por dívidas trabalhistas deixadas por uma ex-titular de serventia judicial. No entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), “a prestação jurisdicional é atividade monopolizada pelo …





