Propor valor inferior ao crédito homologado não caracteriza má-féData da Publicação: 3 de janeiro de 2016 às 12h37
A proposta de acordo apresentada em sede de execução provisória, em valor inferior aos cálculos homologados com anuência da devedora, não configura litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao exc…





