Ausência temporária não configura abandono de imóvel popularData da Publicação: 3 de janeiro de 2016 às 16h51
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido de reintegração de posse feito pela Caixa Econômica Federal de uma casa comprada por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), por uma moradora de Pelotas (RS).
Ao pedir a reintegração de posse, a Caixa argumentou que os …





