Embriaguez de terceiro condutor não derruba direito a seguro

Data da Publicação: 3 de janeiro de 2016 às 13h30

A embriaguez do motorista não exclui, por si só, a responsabilidade da seguradora prevista em contrato quando o veículo é dirigido por terceiro. Assim entendeu o 3º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao rejeitar argumentos de uma companhia de seguros que se recusava a indeniz…

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