STF afasta regime fechado fixado com fundamentação insuficiente

Data da Publicação: 31 de dezembro de 2015 às 12h50

A gravidade genérica do crime não é fundamentação suficiente para fixação do regime inicial fechado, entendeu o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, ao determinar que o juízo de execução de Caraguatatuba (SP) substitua a pena privativa de liberdade por restritiva …

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