STF afasta regime fechado fixado com fundamentação insuficienteData da Publicação: 31 de dezembro de 2015 às 12h50
A gravidade genérica do crime não é fundamentação suficiente para fixação do regime inicial fechado, entendeu o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, ao determinar que o juízo de execução de Caraguatatuba (SP) substitua a pena privativa de liberdade por restritiva …





