César Peres: Passivo tributário não serve de estratégia competitiva

Data da Publicação: 31 de dezembro de 2015 às 06h29

A ordem econômica brasileira se assenta na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa privada, princípios expressos no artigo 170 de Constituição, visando assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da Justiça social. Entende-se por livre iniciativa a liberdade de entrar…

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