Acordo coletivo que permite escala de trabalho 12 x 12 é nuloData da Publicação: 31 de dezembro de 2015 às 07h46
A cláusula de acordo coletivo que estipula turnos ininterruptos de revezamento em regime de 12 horas de trabalho por 12 horas de descanso é nula. Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA e AP), garantindo a um homem o pagamento de diferenças de horas extraordiná…





